
Decreto regulamenta lei que flexibiliza pagamento de outorgas de radiodifusãoem Setembro 28, 2022 a 9:33 am
- Setembro 28, 2022
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que atualiza o Regulamento de Serviços de Radiodifusão. A principal modificação está ligada ao pagamento da outorga de radiodifusão decorrente de licitação por meio de parcelamento – independentemente de apresentação de garantias, inclusive seguro-garantia. Além disso, o decreto esclareceu que os valores das parcelas serão corrigidos pela taxa Selic.A nova legislação prevê, também, em caso de pagamentos em atraso, que os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (27). O texto adequa o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão à Lei que instituiu o Programa Internet Brasil (Lei nº 14.351/2022) e que alterou as regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.SAIBA MAIS – No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão — e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.FONTE: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕESNoticias
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