Definido o novo prazo de parcelamento de preço público de outorgaem Março 29, 2023 a 12:43 pm
- Março 29, 2023
De acordo com o novo entendimento do Ministério das Comunicações (MCom) e conforme dispõe a Portaria nº 5.256/22, atualizada pela Portaria 7.079/2022, o parcelamento do preço público da outorga será mensal, com duração de até 10 anos, para o serviço de radiodifusão sonora, ou até 15 anos, para o serviço de radiodifusão de sons e imagens, decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e adaptação de outorga, a critério da emissora.A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A regra ainda deixa claro que, na consolidação do saldo devedor do parcelamento, além da correção monetária, também serão consideradas as penalidades de mora decorrentes de parcelas vencidas e não quitadas na data em que for efetuado o parcelamento. Já na hipótese de o pagamento do parcelamento mensal não ser efetuado, a penalidade de mora será aplicada apenas em relação às parcelas vencidas.FONTE: AERP – ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO DO PARANÁNoticias
You may also like
Categorias
Artigos recentes
- Adolescentes e idosa brigam para participar de promoção de rádioem Março 25, 2024 a 9:04 am
- Comissão aprova renovação e outorga de 13 rádios comunitáriasem Março 22, 2024 a 8:42 am
- Rádio Nacional transmite amistoso Inglaterra x Brasilem Março 22, 2024 a 8:37 am
- Audacy implanta em suas rádios uma tecnologia de streaming que possui funções on-demandem Março 22, 2024 a 8:28 am
- Ministério das Comunicações autoriza 14 novas rádios para dar mais acesso à informação e cultura para 705 mil pessoasem Março 20, 2024 a 11:24 am
Deixe um comentário