
MCom autoriza quatro entidades a executarem o serviço de radiodifusão comunitáriaem Maio 19, 2023 a 11:07 am
- Maio 19, 2023(Foto: Pablo Le Roy/MCom)OMinistério das Comunicações (MCom) autorizou a execução do serviço de radiodifusão comunitária nos municípios de Brejo Santo (CE), Erechim (RS), Formosa (GO) e Senador Guiomard (AC). As portarias de outorga foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (18), e concedem autorização com validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.Segundo o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, atualmente, existem mais de 5 mil rádios comunitárias autorizadas a operar no país. “A escolha das entidades para executar o serviço de radiodifusão comunitária nos canais disponíveis têm o papel fundamental de democratizar o acesso à informação no Brasil, além de levar cultura e entretenimento para a população local”, explica Wellisch.O início da execução do serviço depende de deliberação do Congresso Nacional, nos termos da Lei 9.612/98. A instituição autorizada deve iniciar o serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses – contado a partir da publicação da deliberação.PortariaMunicípio/UFEntidadeFrequência9.328/2023Brejo Santo (CE)Associação de Radiodifusão Comunitária do São Sebastião104,9 MHz9.241/2023Erechim (RS)Associação de Radiodifusão Educativa e Comunitária Aliança em Amor105,9 MHz9.235/2023Formosa (GO)Associação Mais FM de Radiodifusão Comunitária87,9 MHz9.234/2023Senador Guiomard (AC)Associação de Difusão Comunitária Guiomarense87,9 MHzRÁDIOS EDUCATIVAS – Os municípios de José Bonifácio (SP) e Macaé (RJ) passarão a ter o sinal de rádio da programação da Fundação Brasil Ecoar. Nesta quinta-feira, o Ministério das Comunicações publicou as portarias com as outorgas. O serviço de radiodifusão será executado em Frequência Modulada (FM) e tem finalidade exclusivamente educativa.As permissões são regidas pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e pelas leis subsequentes e seus regulamentos. As consignações terão efeitos legais somente após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223 da Constituição Federal.PortariaMunicípio/UFEntidadeCanal9.324/2023José Bonifácio (SP)Fundação Brasil Ecoar254E9.323/2023Macaé (RJ)Fundação Brasil Ecoar229ETexto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530Noticias, Rádio Comunitária
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