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Portaria que reduz multa para radiodifusão entra em vigorem Junho 2, 2023 a 11:20 am

- Junho 2, 2023

 

A portaria do Ministério das Comunicações (MCom) que busca estabelecer uma abordagem responsiva na atividade de fiscalização regulatória para a radiodifusão entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º. A medida atendeu a reinvindicações do setor, assinada no dia da reinstalação da frente parlamentar no Congresso Nacional.
De acordo com o MCom, uma das principais mudanças foi o estabelecimento de regra para permitir que as entidades que reconheçam expressamente o cometimento da infração, apresentem provas de sua cessação e renunciem ao direito de recorrer da decisão possam receber advertência ou multa reduzida, a depender da quantidade de antecedentes, reincidências e da gravidade.
De acordo com a portaria em questão (nº 9410) as reduções podem ser de:90%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, antes da constatação do fato pelo poder público;
70%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, antes da instauração do processo de apuração de infração;
50%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, até o final do prazo para apresentação de defesa no processo de apuração de infração; ou
35%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, antes da primeira decisão administrativa de aplicação de sanção.
Entre os novos trechos também está a definição do processo administrativo preparatório (PAP), descrito como um “conjunto de procedimentos administrativos preliminares à instauração de um processo de apuração de infração (PAI), com vistas à apuração da materialidade de conduta infracional atribuída à entidade detentora de outorga ou à verificação da conformidade do serviço prestado com a legislação”, admitindo aplicação de advertência nesta fase.
Acesse a íntegra da portaria neste link.
Reivindicação
No dia da assinatura da nova portaria, o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou que a nova abordagem “tem como objetivo não apenas garantir o cumprimento das normas, mas também promover a melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade”.
“Se antes a ênfase era na aplicação de sanções punitivas, atualmente, a tendência é de orientar e incentivar o cumprimento da regulamentação por parte das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão”, disse o ministro.
O secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Wellisch, complementou que “a fiscalização responsiva não implica em flexibilização dos regramentos do setor”.
FONTE: TELESINTESE
Leia MaisSpotify investe em transformar programas de rádio em podcastsem Dezembro 17, 2021 a 3:05 pm

 A portaria do Ministério das Comunicações (MCom) que busca estabelecer uma abordagem responsiva na atividade de fiscalização regulatória para a radiodifusão entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º. A medida atendeu a reinvindicações do setor, assinada no dia da reinstalação da frente parlamentar no Congresso Nacional.De acordo com o MCom, uma das principais mudanças foi o estabelecimento de regra para permitir que as entidades que reconheçam expressamente o cometimento da infração, apresentem provas de sua cessação e renunciem ao direito de recorrer da decisão possam receber advertência ou multa reduzida, a depender da quantidade de antecedentes, reincidências e da gravidade.De acordo com a portaria em questão (nº 9410) as reduções podem ser de:90%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, antes da constatação do fato pelo poder público;70%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, antes da instauração do processo de apuração de infração;50%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, até o final do prazo para apresentação de defesa no processo de apuração de infração; ou35%: quando o infrator houver cessado o cometimento da infração e reconhecido sua autoria, antes da primeira decisão administrativa de aplicação de sanção.Entre os novos trechos também está a definição do processo administrativo preparatório (PAP), descrito como um “conjunto de procedimentos administrativos preliminares à instauração de um processo de apuração de infração (PAI), com vistas à apuração da materialidade de conduta infracional atribuída à entidade detentora de outorga ou à verificação da conformidade do serviço prestado com a legislação”, admitindo aplicação de advertência nesta fase.Acesse a íntegra da portaria neste link.ReivindicaçãoNo dia da assinatura da nova portaria, o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou que a nova abordagem “tem como objetivo não apenas garantir o cumprimento das normas, mas também promover a melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade”.“Se antes a ênfase era na aplicação de sanções punitivas, atualmente, a tendência é de orientar e incentivar o cumprimento da regulamentação por parte das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão”, disse o ministro.O secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Wellisch, complementou que “a fiscalização responsiva não implica em flexibilização dos regramentos do setor”.FONTE: TELESINTESENoticias

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