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Noticias de Rádiodifusão

Horário eleitoral é gratuito mesmo?on Agosto 31, 2026 at 11:16 am

radios sjb - Agosto 31, 2026

O nome é conhecido por todos: horário eleitoral gratuito. Mas como funciona, na prática, a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão?
A primeira informação é simples: partidos e candidatos não pagam diretamente às emissoras pelo espaço utilizado na programação. A legislação eleitoral determina a reserva de horários para a propaganda e proíbe a compra de espaço publicitário no rádio e na televisão para essa finalidade.
Mas isso não significa que as emissoras cedam esse espaço sem qualquer forma de compensação.
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece que as emissoras de rádio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário eleitoral gratuito.
Como funciona a compensação?
Durante o período eleitoral, a emissora precisa reservar parte de sua programação para os blocos e inserções da propaganda eleitoral. Esse espaço deixa de estar disponível para a programação normal da rádio ou para a comercialização de publicidade.
Em contrapartida, a legislação permite que a emissora tenha uma compensação fiscal, calculada de acordo com critérios estabelecidos na legislação tributária.
Ou seja, o modelo funciona em duas pontas: o partido ou candidato recebe o espaço sem pagar diretamente pela veiculação, enquanto a emissora tem direito à compensação fiscal pela cessão desse espaço.
E quanto isso representa?
Os valores envolvidos são expressivos.
Segundo estimativa da Receita Federal, a compensação fiscal destinada às emissoras de rádio e televisão pela propaganda eleitoral e partidária deverá chegar a R$ 996 milhões em 2026.
De acordo com dados da Receita, entre 2014 e 2025, o total de renúncias fiscais relacionadas à propaganda política chegou a aproximadamente R$ 5,2 bilhões.
O valor de 2026, portanto, representa uma parte importante desse histórico e é o maior valor nominal registrado desde 2014.
E para o rádio?
Para as emissoras de rádio, o período eleitoral significa mudanças na rotina de programação.
Além do espaço destinado aos blocos de propaganda, as rádios precisam organizar e veicular diariamente as inserções eleitorais, seguindo mapas, horários e determinações da Justiça Eleitoral.
Em 2026, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
Por isso, embora seja chamada de “gratuita”, a expressão se refere ao fato de que partidos e candidatos não pagam diretamente pela compra do espaço nas emissoras.
Para as rádios e TVs, existe um mecanismo legal de compensação fiscal pela cessão desse espaço.
É um sistema criado pela legislação eleitoral para garantir que candidatos e partidos tenham acesso ao rádio e à televisão durante a campanha, ao mesmo tempo em que as emissoras sejam compensadas pela utilização de parte de sua programação.
No fim, o “gratuito” está relacionado à forma como o espaço é disponibilizado aos candidatos. A emissora cede o espaço e, dentro das regras estabelecidas pela legislação, recebe a compensação fiscal correspondente.

O nome é conhecido por todos: horário eleitoral gratuito. Mas como funciona, na prática, a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão?

Leia MaisSpotify investe em transformar programas de rádio em podcastsem Dezembro 17, 2021 a 3:05 pm

A primeira informação é simples: partidos e candidatos não pagam diretamente às emissoras pelo espaço utilizado na programação. A legislação eleitoral determina a reserva de horários para a propaganda e proíbe a compra de espaço publicitário no rádio e na televisão para essa finalidade.

Mas isso não significa que as emissoras cedam esse espaço sem qualquer forma de compensação.

Leia MaisMinistério das Comunicações autoriza mais 17 emissoras a efetivaram a migração AM-FMem Dezembro 22, 2021 a 8:56 am

A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece que as emissoras de rádio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário eleitoral gratuito.

Como funciona a compensação?

Durante o período eleitoral, a emissora precisa reservar parte de sua programação para os blocos e inserções da propaganda eleitoral. Esse espaço deixa de estar disponível para a programação normal da rádio ou para a comercialização de publicidade.

Em contrapartida, a legislação permite que a emissora tenha uma compensação fiscal, calculada de acordo com critérios estabelecidos na legislação tributária.

Ou seja, o modelo funciona em duas pontas: o partido ou candidato recebe o espaço sem pagar diretamente pela veiculação, enquanto a emissora tem direito à compensação fiscal pela cessão desse espaço.

E quanto isso representa?

Os valores envolvidos são expressivos.

Segundo estimativa da Receita Federal, a compensação fiscal destinada às emissoras de rádio e televisão pela propaganda eleitoral e partidária deverá chegar a R$ 996 milhões em 2026.

De acordo com dados da Receita, entre 2014 e 2025, o total de renúncias fiscais relacionadas à propaganda política chegou a aproximadamente R$ 5,2 bilhões.

O valor de 2026, portanto, representa uma parte importante desse histórico e é o maior valor nominal registrado desde 2014.

E para o rádio?

Para as emissoras de rádio, o período eleitoral significa mudanças na rotina de programação.

Além do espaço destinado aos blocos de propaganda, as rádios precisam organizar e veicular diariamente as inserções eleitorais, seguindo mapas, horários e determinações da Justiça Eleitoral.

Em 2026, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Por isso, embora seja chamada de “gratuita”, a expressão se refere ao fato de que partidos e candidatos não pagam diretamente pela compra do espaço nas emissoras.

Para as rádios e TVs, existe um mecanismo legal de compensação fiscal pela cessão desse espaço.

É um sistema criado pela legislação eleitoral para garantir que candidatos e partidos tenham acesso ao rádio e à televisão durante a campanha, ao mesmo tempo em que as emissoras sejam compensadas pela utilização de parte de sua programação.

No fim, o “gratuito” está relacionado à forma como o espaço é disponibilizado aos candidatos. A emissora cede o espaço e, dentro das regras estabelecidas pela legislação, recebe a compensação fiscal correspondente.Mais Noticias

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